Em (outros) que são despesas gerais e familiares.
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Gostava de saber como classificar faturas de combustível.
- Atualização mais recente:
- 08-09-2016 21:50
- Revisão:
- 1.2 ID#1003






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- Na declaração de IRS a entregar em 2016 (referente ao ano 2015) tenho rendimentos de cat A e H e também um acto isolado. Vou ter de preencher o anexo B devido a esse acto isolado e preencher na 2ª fase de entrega?
- O meu marido é trabalhador dependente e eu estou desempregada. temos 2 filhos dependentes. Eu gostaria de saber qual das seguintes situações é mais vantajosa, entregar o IRS referente às despesas de 2015 em conjunto ou em separado?
- Em Dezembro de 2015 emiti um ato isolado a uma empresa. Poderei emitir novo ato isolado em janeiro de 2016 a outra empresa? Tentei emitir mas não me permitiu selecionar a opção de "A importância recebida é a título de honorários".
- Gostaria de saber se posso pedir facturas em nome do meu filho de 9 anos sem ser de educação ou saúde. Neste caso, queria saber se posso colocar algumas facturas com o numero de contribuinte dele em contas de supermercado, brinquedos e roupa.
- Obtive rendimentos no estrangeiro, inferiores a 8.000€. Tenho que apresentar a declaração de IRS?
- Eu pago as quotas do ordem dos contabilistas certificados, posso colocar no IRS mesmo que não exerça funções nessa área?
- Trabalhei como trabalhador independente de Janeiro a Junho tendo encerrado a actividade no mês de Julho. Em setembro realizei uma prestação de serviços pela qual emiti um ato isolado. Devo incluir o valor do ato isolado no Anexo B no regime simplificado? Ou devo preencher o anexo B relativo aos rendimentos de Janeiro e Junho e outro Anexo a declarar o ato isolado?
- Em 2015 fiz 1 acto isolado para venda de madeira. Este ano preciso de o declarar, mas dá-me erro no simulador "quadro 1 - tratando-de de acto isolado não pode optar pela aplicação das regras da categoria A" e no quadro 5 a opção de tributação é incompatível com um acto isolado. Como hei-de proceder?
- Estou a pagar mais de 3000,00€/ano para a CGA por a minha mulher se encontrar de Licença sem vencimento. A CGA passa uma declaração onde lhe chama 'quotas' e como tal não entra no IRS de nenhum de nós!? E esta hem? Estado ladrão!!
- Eu e a minha companheira temos um filho. Ela declara dependente e apresenta as despesas. Eu posso também declarar esse mesmo dependente sem apresentar despesas? Moramos na mesma morada fiscal há 2 anos e pretendemos enviar declaração de IRS separado.
- Finanças não estão a aplicar a progressividade. Quando comparei com a minha declaração, reparei que as finanças fizeram um cálculo directo, ou seja, foram ao rendimento colectável e deduziram directamente 28,5% sem fazer a progressividade.
- Tenho um filho que exerceu ato isolado como monitor de um campo de férias. (...) Simulei a sua inclusão e reparei que o valor que ele recebeu e declarado no Anexo B é somado ao rendimento do agregado. Ou seja, vou pagar IRS do meu escalão sobre o valor que ele recebeu o que tem como implicação direta que é mais vantajoso não o considerar como dependente. Isto faz algum sentido sendo ele ainda verdadeiramente dependente, até porque as despesas dele são bastante superiores às receitas? Não existe aqui um prejuízo pelo facto de estar a ser taxado ao meu escalão de IRS?
- Como psicologa a retenção é 25%?
- Tenho donativos dos meus pais no valor de 4000 mil euros que ajudam me suportar as despesas com educação da filha. o elevados. Devo declarar isso no IRS e como?
- Sou obrigado a declarar ordenados em atraso (que não recebi)?
- Reparei que em Março era me aplicada uma taxa de IRS de 23.50. Tive uma filha, e essa taxa deveria baixado para 21.50, mas ainda não aconteceu. Já questionei os recursos humanos da minha firma, mas eles ainda estão a analisar. Quando estiver resolvida, eu não deveria receber o valor que me foi taxado a mais? O que devo fazer para receber esse valor?
- Não me aparece o anexo B!
- Recebo a pensão de reforma e vou passar recibos electrónicos. A minha atividade é comissionista com isenção de iva ao abrigo do art 53º. Como ponho os valores de retenção do IRS?
- Caso alugasse a minha casa, tenho que pagar mensalmente às Finanças sobre o aluguer ou é tudo pago anualmente quando da entrega do IRS?
- Tive rendimentos de categoria A e B. Tenho que entregar 2 declarações?
- Se prestar um serviço a um cliente estrangeiro, como devo proceder perante as nossas finanças? A que taxas/impostos estou sujeito?
- Submeti a Declaração em conjunto, posteriormente reparei que se submetesse em separado, o imposto a pagar seria muito menor... É possível?
- Eu sempre fiz o anexo J em Maio. Recebi uma coima de 25€ por entregar a declaração fora de prazo!
- No anexo B preenchi o campo 404 com o valor da minha atividade - CAE 86906. Mas o portal apresentou divergências. O que faço?
- Entreguei a minha declaração só com rendimentos no estrangeiro (47000€). Paguei no 11900€ de impostos no estrangeiro. Recebi nota de liquidação de 12500 € para pagar em Portugal. Será que estão a praticar dupla tributação?
- Recebi a demonstração da liquidação, mas quero enviar uma declaração de substituição. Que fazer para anular a 1ª nota de liquidação?
- Como declarar a pensão de alimentos e despesas de saúde e educação no caso de guarda NÃO conjunta?
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