Se NÃO houver guarda conjunta:
- o progentiror que tem a guarda do menor deve declarar o TOTAL das despesas de saude e ducação e, no campo da pensão de alimentos, deve SOMAR ao valor da pensão de alimentos as despesas de educação e de saúde recebido do outro progentitor (geralmente metade do total destas despesas)
- o Progenitor SEM guarda das crianças (e portanto sem descendentes a cargo no agregado), não pode declarar despeassa de educação ou saúde dos filhos, mas pode ser “ressercido” dessa despesa colocando na pensão de alimentos o valor da pensão de alimentos mais as despesas de educação e de saúde que pagou ao outro progentitor
Exemplo
mae com a guarda de 1 filho, em que pai paga pensao alimentos mais metade das despesas de saude e educação
Despesas totais educação 500 euros
Despesas totais saúde 200 euros
Pensao alimentos 2000 euros
MAE declara:
educação: 500
saude: 200
pensão alimentos: 2350 (=2000+250+100)
PAI declara:
pensão alimentos: 2350 (=2000+250+100)
A mae deve passar um papel ao pai com estes valores, para comprovativo nas finanças.
(Esta informação foi enviada pela leitora Isabel e o original pode ser lido aqui).