As despesas de manutenção de casa alugadas podem ser declaradas pelos senhorio no anexo F, e não devem estar registadas no e-fatura, mas o e-fatura ainda não está preparado para “excluir” estas faturas.
Sugiro que oiça este conselho fiscal da TSF:
http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/como-classificar-as-faturas-relativas-as-quotas-das-ordens-medicos-engenheiros-advogados/
Etiquetas: Anexo F; Casa alugadas