A resposta não é trivial e podem implicar várias coisas. Tentando simplificar (e correndo o risco de não abarcar todas as possíveis situações), existem as duas datas (prestação do serviço e emissão do recibo) são consideradas para fins diferentes: IVA e IRS.
Para o IVA, o que conta é a data da prestação do serviço. O código do IVA é claro e indica a fatura tem que ser emitida logo após a realização do serviço, ou até 5 dias depois, creio eu.
Para efeitos de IRS, o rendimento só é considerado como recibo na altura da emissão da fatura-recibo. Se recebeu o valor em 22 de janeiro de 2016, creio que irá contar para efeitos de IRS de 2016, a entregar em 2017.