Questões em aberto
Esta página contém questões colocadas por outros utilizadores.
Pode contribuir para a sua resolução propondo respostas (que serão analisadas no processo de inclusão nas FAQ).
Data / Utilizador | Questão | |
---|---|---|
06-09-2016 22:32 Daniel | Outros assuntos: A mim também aconteceu um erro igual. Como procedeu para o corrigir? | Resposta |
12-09-2016 23:04 Raul Angelo Alves | IRS: Bem haja Ricardo. Sou brasileiro,filho de portugueses,moro no Brasil e recebi herança de uma tia portuguesa, falecida em Portugal, no valor de 8200 euros. Quanto devo ter que pagar de IRS. Agradeço antecipadamente sua ajuda. | Resposta |
07-10-2016 17:22 Ricardo Gomes | Ato isolado: Boa tarde. Estou desempregado desde Dezembro de 2015 e em Fevereiro de 2016 surgiu-me uma oportunidade de fazer um trabalho de 1 a 2 meses para uma empresa. Informei a segurança social desse mesmo acto isolado e iniciei o trabalho. Ao fim desse trabalho eles perguntaram se eu queria continuar a trabalhar para eles mas com um suposto contracto, ao qual, estando eu desempregado, aceitei. Tendo eles pedido para eu continuar como acto isolado até me passarem a contracto. Com isto tudo já passaram 8 meses e até ao momento ainda não me pasaram a contracto, mesmo depois de "apertar" com eles afim de resolverem a minha situação. Desde que "aceitei" ficar na empresa tenho estado a receber um valor fixo todos os meses, como se fosse um ordenado. A minha dúvida é se eu ainda posso passar um acto isolado e quanto terei de pagar às finanças tendo em conta de que a totalidade de que recebi até hoje é de cerca de 8000€. Para além disso ainda tenho que devolver o subsidio de desemprego referente a estes meses em que estou a trabalhar. Cumprimentos, Ricardo Gomes | Resposta |
24-10-2016 23:30 Ricardo Martins | Ato isolado: Pretendo comprar uma máquina de costura a uma pessoa que tinha uma actividade " industrial" e que cessou a mesma, não podendo por isso emitir uma fatura de venda, pode emitir um acto isolado? | Resposta |
25-10-2016 12:45 francisco alberto | Ato isolado: Bom dia. No âmbito do ato isolado relativo a uma prestação de serviços (elaboração de pintura em azulejo - obra de arte): esta prestação está sujeita a IVA, ou enquadra-se no artigo 9 (isenções)?Obrigado. | Resposta |
19-12-2016 12:00 Eduardo vicente | IRS: a minha ex mulher é que me tratava das questões do IRS fiquei agora a saber que o IRS de 2012 não foi entregue e so agora em Dezembro de 2016 é que notificado a paga a coima ,isto e legal. | Resposta |
30-01-2017 12:16 Luís Ribeiro | IRS: Tenho uma factura de propinas pendente, que campo devo accionar para a guardar? | Resposta |
07-02-2017 16:23 Filipe Ferreira | eFatura: A minha mãe comprou móveis no ano passado mas o recibo foi passado sem o seu número de contribuinte (apenas aparece a referência de "consumidor final", não há hipótese de inserir esta factura manualmente no e-factura ou de o comerciante passar nova factura desta feita com o seu número de contribuinte) | Resposta |
07-02-2017 23:38 Mariana Freitas | eFatura: Boa noite, Ao tentar validar as facturas com a seguinte designação 513091432 - Morethanfuel Lda aparece a seguinte mensagem : "O emitente não tem atividade registada (CAE/CIRS) pertencente ao setor indicado." Como resolvo ? Obrigada | Resposta |
10-02-2017 19:14 José Fernandes | IRS: Boa tarde gostava de saber se um reformado por invalidez de acidente de trabalho tem que fazer IRS obrigado. | Resposta |
14-02-2017 13:22 Tomás Palma | Fiscalidade: Olá Ricardo, Antes de mais, parabéns pelo excelente site. Tenho uma questão relativamente ao ato isolado. Nos ultimo meses dei umas aulas numa universidade privada. Agora que terminei a minha colaboração, preciso passar o ato isolado, tal como combinado. Optei por receber apenas no final do período em que estive a dar aulas. Qual opção devo escolher: emitir factura ou recibo? Muito obrigado! Tomás Palma | Resposta |
15-02-2017 12:59 José Manuel Silva | Outros assuntos: Sou funcionário público, e também empresário em nome individual (como complemento ao ordenado) e vendo exclusivamente online. Vendo no site Etsy.com, fotografias e bijuteria. Dei início de actividade com dois CAES (47990 e 74200) e como sujeito passivo de IVA. Tenho algumas duvidas em como passar facturas (c/ ou Sem iva), visto que 90% dos clientes são americanos. Já contactei dois contabilistas, mas não me souberam ajudar, porque dizem não estar dentro do assunto “vendas online extra-comunitárias”. Gostaria de saber se alguém conhece um contabilista com experiência em E-commerce, onde pudesse ir pessoalmente para tirar duvidas. Moro em Portimão, mas vou com frequência a Lisboa, portanto qualquer das cidades serve. Muito Obrigado | Resposta |
17-02-2017 15:47 alcino simoes | Outros assuntos: Boa tarde., Gostaria de colocar duas questões: 1ª - Tenho 68% de Incapacidade, devidamente comprovada por Atestado Vitalício. O mesmo também está confirmado na AT. A minha questão é: aquando do preenchimento da Dec. já lá vai estar colocada? 2ª - Sou casado, mas a minha Esposa não tem qualquer rendimento. Posso e devo fazer a Dec. em conjunto? Fico a aguardar a v/prestável informação. | Resposta |
25-02-2017 23:56 Carla Maria | IRS: A minha reforma vem de França, 730 euros por mês. Durante o ano 2016 morei em Portugal e não fiz quais queres descontos. Quanto tenho a pagar de IRS? Obrigada pela atenção. | Resposta |
28-02-2017 14:37 Paula | IRS: Boa tarde, Em 2016 vendi a habitação que tinha em conjunto com o meu ex companheiro. A casa, bem como o crédito habitação que tínhamos associado, estava em nome dos dois. Como devo declarar os rendimentos da venda? Obrigada | Resposta |
17-03-2017 16:15 Miguel Seixal | IRS: Boa tarde, No quadro Anexo H 4C coloco os valores totais ou a dedução já correspondente? Obrigado | Resposta |
27-03-2017 12:18 Luis Coelho | IRS: Boa tarde, tenho uma questão a fazer. A creche onde a minha filha está matriculada, infelizmente paga o iva à taxa normal (22%). Deste modo, não poderei deduzir 2900€ das mensalidades pagas por causa desta lei estúpida que discrimina as despesas de educação, consoante o IVA que paga….Com o OE2017 , não será possível inserir esta despesa no anexo H? É que no portal E-fatura, a empresa tem o CAE de Educação, as faturas ficam no separador correto, mas na dedução, aparece 0,00€. E supostamente essa despesa vai para despesas gerais familiares, que no caso dos descendentes é uma pura ilusão…Enfim, além do que já se desconta mensalmente, ainda chegamos a esta altura do ano e levamos com este banho de água gelada… | Resposta |
01-04-2017 11:21 Francisco Mendes | Fiscalidade: Bom dia. Somos um casal, casámos em Agosto de 2016. Eu tenho morada fiscal no continente, a minha mulher tem a morada fiscal nos Açores. É possível fazermos o IRS em conjunto? Agradeço desde já uma resposta. Cumprimentos | Resposta |
01-04-2017 16:27 Bruna Freitas | Ato isolado: Boa tarde, se eu passar um ato isolado de um pagamento que vou receber corro o risco de perder a minha bolsa de estudos? Obrigada | Resposta |
22-04-2017 13:50 Lucília Pires de Brito | Ato isolado: Boa tarde Ricardo, A minha mãe é pensionista e recebeu 5 721,43 € no ano de 2016. Como vendeu árvores, fez um acto isolado do qual recebeu 7 250,00 €. Tem deduções à colecta no valor de 203,41 €. Já preenchi o IRS (anexos A, B e H) e, quando simulo, indica que tem a pagar 188,78 €, razão pela qual ainda não o submeti. A minha dúvida está relacionada com o facto de ter lido: "São excluídos de tributação: Os proveitos resultantes de actividades agrícolas, silvícolas e pecuárias, cujo valor bruto isoladamente ou em conjunto com outros rendimentos ilíquidos sujeitos, ainda que isentos, de qualquer categoria e que devam ser englobados, não exceda, por agregado familiar, 5 vezes o valor anual do salário mínimo mais elevado (€ 33 250,00) (n.o 4 art. 3.o);" Em face disto, eu esperava que ela não tivesse que pagar nada. Estarei a interpretar mal ou a cometer algum erro? Agradeço todo o esclarecimento que me puder dar. Obrigada, Lucília | Resposta |
26-07-2018 12:33 José martins | IRS: Bom dia,todos os anos recebia os 180€ de irs que ficavam retidos,acontece que este ano além de não receber os 180€ ainda tenho de pagar 65€, com um rendimento global de 14150€ eu e a minha mulher que é pensionista. a diferença para 2016 são 400€ (13710€),fui ás finanças e falaram em minimo de existencia e depois para fazer uma reclamação graciosa,mas não souberam esplicar nada por que vim embora com as mesmas duvidas e sem saber como fazer. Obrigado pela atenção. | Resposta |
22-01-2019 12:34 José martins | IRS: Bom dia, o valor do minimo de existencia é calculado individualmente ou por casal. em 2017 a minha esposa ganhou 5500€ e eu 8900€,ora juntando os dois não dá os 17000€ (8500x2). obrigado pela ajuda é que 2018 não recebi IRS como paguei.Obrigado | Resposta |