Entradas em IRS
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- Trabalhei como trabalhador independente de Janeiro a Junho tendo encerrado a actividade no mês de Julho. Em setembro realizei uma prestação de serviços pela qual emiti um ato isolado.
Devo incluir o valor do ato isolado no Anexo B no regime simplificado? Ou devo preencher o anexo B relativo aos rendimentos de Janeiro e Junho e outro Anexo a declarar o ato isolado?
(10580 visualizações) - Eu pago as quotas do ordem dos contabilistas certificados, posso colocar no IRS mesmo que não exerça funções nessa área?
(7700 visualizações) - Obtive rendimentos no estrangeiro, inferiores a 8.000€. Tenho que apresentar a declaração de IRS?
(4726 visualizações) - Gostaria de saber se posso pedir facturas em nome do meu filho de 9 anos sem ser de educação ou saúde.
Neste caso, queria saber se posso colocar algumas facturas com o numero de contribuinte dele em contas de supermercado, brinquedos e roupa.
(6255 visualizações) - Em Dezembro de 2015 emiti um ato isolado a uma empresa. Poderei emitir novo ato isolado em janeiro de 2016 a outra empresa? Tentei emitir mas não me permitiu selecionar a opção de "A importância recebida é a título de honorários".
(7047 visualizações) - O meu marido é trabalhador dependente e eu estou desempregada. temos 2 filhos dependentes. Eu gostaria de saber qual das seguintes situações é mais vantajosa, entregar o IRS referente às despesas de 2015 em conjunto ou em separado?
(5096 visualizações) - Na declaração de IRS a entregar em 2016 (referente ao ano 2015) tenho rendimentos de cat A e H e também um acto isolado.
Vou ter de preencher o anexo B devido a esse acto isolado e preencher na 2ª fase de entrega?
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