O
- O meu marido é trabalhador dependente e eu estou desempregada. temos 2 filhos dependentes. Eu gostaria de saber qual das seguintes situações é mais vantajosa, entregar o IRS referente às despesas de 2015 em conjunto ou em separado?
Depende. Provavelmente, o ideal é a entrega em conjunto porque a ausência de rendimentos da pessoa desempregada fará com a taxa global a pagar de impostos ... - Obtive rendimentos no estrangeiro, inferiores a 8.000€. Tenho que apresentar a declaração de IRS?
Depende da origem dos rendimentos e se não teve qualquer outro rendimento. Do que interpreto do código do IRS, se forem rendimento exclusivamente de trabalho dependente ... - Onde posso pôr as despesas com manutenção de casas alugadas, no e-factura? Se for em "Outros" poderei no próximo ano colocá-las no Anexo F?
As despesas de manutenção de casa alugadas podem ser declaradas pelos senhorio no anexo F, e não devem estar registadas no e-fatura, mas o e-fatura ... - O ano passado passei 1 ato isolado no valor de 410€ e não declarei no IRS (não sabia que era necessário, e agora???).
Até 2014, os atos isolados tinham que ser todos declarados, independentemente do valor. A partir do IRS de 2015, (a declarar em 2016) haverá mínimo para ...