Até 2014, os atos isolados tinham que ser todos declarados, independentemente do valor.
A partir do IRS de 2015, (a declarar em 2016) haverá mínimo para declarar atos isolados que será, salvo erro, de 4x IAS (419,22€ em 2015), logo 1 676,88 € desde que não haja outros rendimentos.
Logo, a partir de 2015 não terá que declarar atos isolados inferiores a 1676,88€ desde que não haja outros rendimentos.